15/8/2007
CNJ reconhece obrigação de juízes receberem advogados
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Pedido de Providências nº 1.465, apresentado por um juiz de direito do Rio Grande do Norte, decidiu, conforme transcrição literal abaixo, que todo juiz deve receber advogados em seu gabinete de trabalho:
1) 'NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do escrivão ou diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão.”
2) 'O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Loman e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.”
Para o Conselheiro Marcus Faver, que proferiu essa decisão, a consulta formulada pelo juiz, conforme suas palavras, “envolve questão de extrema singeleza, claramente explicitada em texto legal expresso”. Sua decisão foi fundamentada no inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e no inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e na jurisprudência do STJ.
Segundo Marcus Faver, “o Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional”.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) interpôs, em 13 de agosto, recurso administrativo contra essa decisão mas, de acordo com informações disponibilizadas na Internet, em 10 de julho foi certificado o decurso do prazo para apresentação desse recurso. |