29/1/2010
Tendo em vista a necessidade de se otimizar o atendimento dos advogados aos seus clientes e buscando humanizar o cumprimento da pena, determina-se que o horário de entrada dos profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, seja estendido até as 18h00.
Diante desse fato, o horário para atendimento de advogados particulares fica compreendido entre 09h00 e 18h00.
Doutro lado, todas as demais exigências legais para a entrada ficam mantidas, conforme determinam a Resolução N. 840/06 e a Lei Estadual n.º 13/2008.
MEMO CIRCULAR Nº 042/2009 - SAPE/DJO |