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17/9/2008

Artigo: 'Corrupção e Poder Judiciário'


            

Marcelo Campos Galuppo*

 

                      O Instituto Vox Populi publicou, no dia 29 de agosto (http://noticias.uol.com.br/especiais/corrupcao/enquetes/ult6789u1.jhtm), o resultado de pesquisa encomendada pela UFMG sobre a percepção do brasileiro acerca da corrupção, na qual foram entrevistadas 2.421 pessoas entre os dias 10 e 16 de maio. Ao que tudo indica, a reprovação da corrupção pelo brasileiro vem crescendo nos últimos tempos, à medida em que a escolarização e a renda aumentam, como já indicou, há um ano atrás, o livro de Alberto Carlos Almeida, A cabeça do brasileiro.

 

                      No entanto, na nova pesquisa, dois resultados são surpreendentes. Em primeiro lugar, enquanto 86% dos entrevistados crêem que as operações da Polícia Federal ajudam no combate da corrupção e 81% dos entrevistados crêem que as ações do Poder Legislativo ajudam nesse combate, apenas 68% dos entrevistados crêem que as ações do Poder Judiciário ajudam no combate à corrupção. Em segundo lugar, enquanto 37% dos entrevistados crêem que, no combate à corrupção, a Polícia Federal e o Poder Legislativo têm agido às vezes fora da lei, 43% deles crêem que, no combate à corrupção, o Poder Judiciário tem agido às vezes fora da lei. Portanto, a percepção geral é que o Poder Judiciário é, das três instituições, a que menos contribui para o combate à corrupção e a que mais abusos pratica nesse combate. Isso é especialmente grave, na medida em que, no Estado Democrático de Direito, é tarefa do Poder Judiciário coibir os abusos praticados pelas outras duas instituições, sobretudo no que diz respeito à violação de Direitos e Garantias Individuais.

 

                      Os dados divulgados na mídia não permitem formularmos uma hipótese que explique essa distorção da percepção, mas não nos impede de conjecturarmos.

 

                      Com relação à percepção da baixa contribuição do Poder Judiciário, é provável que, quando o combate à corrupção se tornou midiático, tanto por parte da Polícia Federal, com mega-operações com nomes risíveis, tendentes a causar impacto na população, e, não raramente, de legalidade duvidosa, quanto por parte do Poder Legislativo, com transmissão em tempo real de Comissões Parlamentares de Inquérito que, também não raramente, mostram parlamentares em atos de nítido desrespeito pelos depoentes, o Poder Judiciário não tenha optado pela exposição pública do serviço que presta à sociedade, inclusive porque, de outra modo, estaria violando princípios jurídicos inafastáveis, como a dignidade da pessoa humana e a presunção de inocência até prova em contrário.

 

                      Com relação à percepção dos abusos praticados pelo Poder Judiciário no combate à corrupção, talvez o próprio ato de coibir o abuso das outras instituições, através da concessão de habeas corpi e de mandados de segurança, seja percebido, equivocadamente, como uma forma de abuso a direitos, não dos suspeitos, mas da sociedade como um todo. Isso certamente se deve à má compreensão do que é a corrupção no Estado de Direito, que, como dizia Gianfranco Pasquino, deve ser avaliada em termos de legalidade e ilegalidade, e, não, de moralidade e imoralidade, sobretudo porque, em sociedades heterogêneas e pluralistas como a nossa, a definição do que é moral e imoral é muito mais variável do que a definição do que legal ou ilegal.

 

                      O que deveríamos perguntar é se o Judiciário deveria ou não mudar sua forma de agir, dando maior publicidade, ou seja, expondo de modo mais explícito os suspeitos à execração pública. O que deveríamos perguntar é se o Judiciário deveria ou não funcionar como garantidor dos direitos individuais, inclusive de suspeitos das ações das outras instituições que, ao fim e ao cabo, provou-se serem inocentes. Creio que a respostas a ambas perguntas é, certamente, não. Mas a postura quase profética do Poder Judiciário parece implicar um desgaste de sua imagem pública. Talvez seja esse o preço a pagar em uma sociedade em que, cada vez mais, o Poder Judiciário vem perdendo importância frente às escutas telefônicas e aos interesses econômicos inescusáveis, e o Estado Democrático de Direito vem soçobrando frente as “exigências dos novos tempos”.

 

* Presidente do Conselho Nacional de Pesquisa e de Pós-graduação em Direito (CONPEDI). Coordenador do Programa de Pós-graduação em Direito da PUC Minas.

 
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