14/11/2007
Seccional e TJ querem viabilizar acesso de advogados a peças processuais

O desembargador Osmando Almeida em reunião com Raimundo Cândido Júnior e Luís Fernando Valladão
Uma Portaria conjunta entre OAB/MG e Tribunal de Justiça com vistas à normatizar e viabilizar o acesso de advogados a peças processuais na Segunda Instância para efeitos de cópia. Esta foi a sugestão feita ao presidente Raimundo Cândido Júnior, pelo desembargador, Osmando Almeida, representante da advocacia no Órgão (quinto constitucional) e integrante do Comitê Estratégico, durante encontro nesta última segunda-feira (12/11). O objetivo é uma norma editada em conjunto pelas duas instituições para estabelecer critérios específicos, ao uniformizar as regras entre os cartórios e, assim, simplificar a rotina do profissional, em ocasiões onde não há abertura para vistas nem prazos recursais em andamento.
Segundo o magistrado – presidente da 9ª Câmara Cível -, o objetivo é a cessão de espaço nas dependências do Tribunal onde haveria uma máquina reprográfica e o funcionário, ambos disponibilizados pela OAB/MG. Assim feito, o advogado poderá tirar xérox dos autos ao ser acompanhado por um representante da unidade. Sendo o processo excessivamente volumoso, a carga seria feita para a entidade da advocacia. Segundo Raimundinho, a proposta é interessante também por gerar alternativa para que o advogado não tenha que pagar R$ 0,50 por cópia feita. “Vamos redigir as minutas e aglutina-las. Acesso aos autos judiciais é prerrogativa do advogado, garantida por lei”, disse.
Outros problemas
O diretor-financeiro da OAB/MG, Luiz Fernando Valladão também participou da reunião e ressaltou que há outros complicadores para o advogado na lida com o TJMG. Ele esteve recentemente em visita ao presidente Orlando Adão de Carvalho, para solicitar a suspensão da Portaria que obrigava o preenchimento de um formulário no ato da protocolização de petições junto ao Órgão. O pedido foi prontamente atendido. “Temos obstáculos ainda e buscamos junto ao Tribunal a resolução dos mesmos, e temos avançado neste sentido”, frisou.
A Portaria que vai normatizar o procedimento de cópias de peças na Segunda Instância ainda será elaborada e tão logo haja novidade, o advogado poderá conferir no Jornal do Advogado, neste website ou na newsletter digital da Seccional mineira, enviada semanalmente.
Matéria publicada no site: www.oabmg.org.br |